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QUEM PRECISA DE QUEM? Eliana Riberti Nazareth
Muito tem se falado sobre a guarda compartilhada ultimamente. Os motivos apresentados pelos que a defendem baseiam-se sobretudo no direito da criança de conviver igualmente com a mãe e com o pai após a separação conjugal, ou melhor, de ter uma mãe e um pai próximos no sentido físico e emocional mesmo depois que eles se separam. Este direito está, em última instância, baseado no princípio do bem-estar da criança, o qual preconiza que há de se zelar, sempre que possível, nas disputas judiciais de família em que haja crianças envolvidas, pelos seus interesses, e dentre os quais, ocupa, ou deveria ocupar lugar privilegiado, a convivência com pai e mãe . Nada a se questionar a respeito desse princípio e, muito menos, obviamente, a respeito desse direito. E quanto ao direito dos pais? Dirão alguns, que este vem depois de assegurado o bem-estar da criança, o quê é verdadeiro e válido nos casos limite em que a saúde mental e/ou física da criança esteja ameaçada. Convivência assegurada com ambos os pais, não é o que ocorre nos casos corriqueiros de separações do dia-a-dia, que compõem a maior parte dos casais que se separam. Como explicar a guarda monoparental ou exclusiva usualmente outorgada à mãe , ainda ser tão praticada entre nós? Se sabemos por estudos psicológicos, sociais e antropológicos que um ser humano para se desenvolver satisfatoriamente precisa da presença contínua de ambos os genitores, o quê justifica tal exercício? Em minha opinião, pelo lado dos profissionais do Direito e até de alguns profissionais de Saúde Mental, a desinformação e o medo justificado às vezes de errar ou não fazer o melhor, desculpam essa prática conservadora. Pelo lado dos personagens que vivem na vida real suas próprias separações, há a tentativa de manter, ou não perder, o controle e poder. Mas controle e poder de quê? De quem? Para quê? Há aí embutido um aspecto pouco, ou nunca abordado e entendido, e que, no meu entender, está na base dessa aparente ânsia de controle e que, por sua vez, é fator gerador de disputas. É a ação do mecanismo que nós, psicanalistas, denominamos de projeção. A projeção é a atribuição a outros do que é intolerável em nós mesmos e, nos momentos de crise, como os de separação conjugal por exemplo, este mecanismo fica exacerbado. A projeção pode explicar o porquê da extrema preocupação com o bem-estar da criança... Preocupação tão variável em se tratando de mães ou de pais... E o quê é colocado e projetado na criança? Fundamentalmente, projeta-se na criança o que há de mais primitivo, sofrido e insuportável para os seres humanos que é o medo da solidão e do abandono. A partir daí, mães e pais projetam diferentemente seus sentimentos de indefensibilidade. É a criança que deve ser protegida a qualquer custo, nem que seja pela alienação do genitor-supostamente-malvado, de acordo com as mães. É a criança que, devido a sua vulnerabilidade e dependência estrutural, será prejudicada, sofrerá perdas e danos irreparáveis e portanto deve ter seus direitos assegurados a qualquer custo, de acordo com os pais. Na verdade, uma separação provoca, não raro, fantasias e medos inomináveis, mesmo quando desejada e elaborada. A guarda monoparental, infelizmente, é terreno mais propício a projeções. Pensa-se que se está protegendo os filhos, quando no fundo, tenta-se proteger a si mesmo. Todos os que se separam, mesmo quando decidem que isto é o melhor para lhes trazer felicidade, precisam de acolhimento e apoio. Não só as crianças, mas mães e pais também. Costumo dizer que uma família que está passando pelo processo do divórcio não está acabando, mas está se transformando. E nesta transformação, o suporte que ex-esposas e ex-maridos puderem se dar mutuamente a fim de estimular o exercício mais venturoso da parentalidade, reverterá, com certeza, em crianças mais seguras e contentes. À maneira de vários outros países, e se substituirmos a guarda, tão favorável a projeções e disputas, por responsabilidade parental conjunta? Quem
sabe, desse modo, todos possamos precisar e contar com todos. |
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